Os profissionais de saúde, pertencentes ou não ao Serviço Nacional de Saúde, devem comunicar às unidades de farmacovigilância, ou ao Serviço de Farmacovigilância do INFARMED, quando aquelas não existam, as reacções adversas de que tenham conhecimento, resultantes da utilização de medicamentos.
Artigo 7.º — Responsabilidade dos profissionais de saúde
Vigente desde: 05/08/1999
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Em vigor desde 05/08/1999