Segunda alteração à Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, que define as regras relativas às transferências definitivas de quantidades de referência (QR) e à constituição e atribuição da reserva nacional (RN) de QR, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, referente à aplicação do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca
Alteração à Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro
Os artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, na redacção conferida pelo artigo 1.º da Portaria n.º 1051/2008, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Os candidatos que, à data da candidatura, não tenham iniciado a actividade de produção de leite devem remeter ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a licença sanitária do local de transformação, no caso das vendas directas, até ao final da campanha subsequente à da distribuição da QR da RN.
- 2 -...
Artigo 8.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)(Revogada.)
- h)Candidatos que, à data da candidatura, não tenham iniciado o respectivo processo de licenciamento dentro dos prazos definidos para o efeito no Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária.
Norma transitória
Para a campanha de 2010-2011, os prazos fixados nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, terminam, respectivamente, em 25 de Setembro de 2010 e em 26 de Fevereiro de 2011.
Norma revogatória
São revogadas as alíneas c), e) e f) do n.º 2 do artigo 6.º e g) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro.
Produção de efeitos
A presente portaria é aplicável às candidaturas para a campanha de 2010-2011 e seguintes.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 23 de Julho de 2010.