Para a campanha de 2010-2011, os prazos fixados nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, terminam, respectivamente, em 25 de Setembro de 2010 e em 26 de Fevereiro de 2011.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2010