- 1 -O bolseiro deve promover a sua inscrição no consulado de Portugal da área da sua residência dentro do prazo de 10 dias a contar do início do respectivo estágio, curso, estudos ou trabalhos, apresentando, para o efeito, boletim próprio do Ministério da Cultura. O respectivo duplicado deverá ser enviado ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais no prazo de 30 dias a contar da inscrição.
- 2 -Mensalmente, o bolseiro deve visar no mesmo consulado o boletim comprovativo da sua presença no local dos trabalhos, que enviará ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais.
- 3 -No caso de o estágio, curso, estudos ou trabalhos decorrerem em localidade em que não exista consulado de Portugal nem o haja num raio de 50 km, o visto mensal pode ser substituído pelo visto da entidade onde decorre o estágio, curso ou trabalhos.
- 4 -Finda a bolsa ou no caso de interrupção autorizada conforme o disposto no artigo 30.º, o bolseiro deverá comunicar o seu regresso ao País no consulado de Portugal onde efectuar a sua inscrição.
- 5 -A falta de inscrição, do visto mensal ou do envio dos boletins ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais determinará a suspensão da bolsa.
Artigo 27.º — (Inscrição no consulado de Portugal)
Vigente desde: 17/08/1984
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Em vigor desde 17/08/1984