- 1 -Para cumprimento das disposições legais que determinam a apresentação de pessoal, militar e civil, à JSFA, devem as respectivas unidades/órgãos notificar do facto a DSS, que promoverá a apresentação oportuna desse pessoal à mesma Junta.
- 2 -Os processos de apresentação devem ser enviados à DSS, com conhecimento à DSP, instruídos com os seguintes documentos:
- a)Processo clínico (no caso dos hospitais militares);
- b)Relatório médico circunstanciado, passado pelo CMA (modelo n.º 8) ou pelas secções de saúde das unidades/órgãos da Força Aérea (modelo n.º 7);
- c)Informação sumária do indivíduo a inspeccionar, elaborada pela respectiva unidade/órgão (modelo n.º 5);
- d)Fotocópia da folha de matrícula;
- e)Registos clínicos ou outros documentos úteis, se os houver.
- 3 -Os processos devem ser enviados à Junta, para estudo, com antecedência mínima de dois dias em relação à data marcada para a sessão.
- 4 -Os membros da Junta podem requisitar quaisquer documentos que julguem necessários ao esclarecimento das questões.
Artigo 17.º — Apresentação à Junta
Vigente desde: 16/07/1987
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Em vigor desde 16/07/1987