- 1 -Compete ao Centro de Recrutamento e Mobilização (CRM) em ligação com os órgãos intervenientes:
- a)Fornecer a documentação e outros elementos necessários ao funcionamento da junta;
- b)Avisar o pessoal a inspeccionar, com antecedência não inferior a oito dias, da data fixada para o início dos trabalhos;
- c)Alistar os apurados, que devem prestar compromisso de honra, segundo a fórmula em vigor.
- 2 -Compete ainda ao CRM enviar:
- a)Aos presidentes das juntas, no mínimo com um dia de antecedência, o original e o duplicado do mapa de inspecções médicas, devidamente preenchidos na parte que lhe compete, os processos dos voluntários a inspeccionar em cada sessão e informação de anteriores inspecções médicas efectuadas na Força Aérea;
- b)Às unidades incorporadoras, os elementos recebidos das juntas, no que concerne aos indivíduos julgados aptos;
- c)Aos órgãos de recrutamento militar competentes, os duplicados das guias de apresentação dos militares do Exército, com a verba apropriada, conforme referido na alínea g) do artigo 5.º
- 3 -O pessoal que faltar às juntas só poderá ser inspeccionado depois de novamente convocado pelo CRM.
- 4 -Os recrutas do Exército a reinspeccionar pelas juntas da Força Aérea devem ser portadores das respectivas guias de apresentação.
Artigo 4.º — Centro de Recrutamento e Mobilização
Vigente desde: 16/07/1987
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Em vigor desde 16/07/1987