Os livros de actas das juntas e demais documentação pertinente serão arquivados na Direcção do Serviço de Saúde (DSS).
Artigo 6.º — Arquivo
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1987
Os livros de actas das juntas e demais documentação pertinente serão arquivados na Direcção do Serviço de Saúde (DSS).
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1987