O n.º 3 do anexo iii do Regulamento do SIPAC, aprovado pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Por localização - 5 % do prémio dos contratos de seguro celebrados para a região de tarifação E;
Contratos de seguro coletivos - são ainda concedidos 10 % de bonificação aos prémios dos contratos de seguro celebrados, para uma dada atividade, por qualquer das entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º, desde que envolvam, no mínimo, como aderentes, 50 % dos produtores dessa atividade nela representados ou o número mínimo de produtores previsto no despacho normativo n.º 11/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril, devendo, no caso das sociedades comerciais, a produção segura representar, pelo menos, 50 % da produção adquirida e envolver, no mínimo, 20 produtores fornecedores.