No prazo de 30 dias a contar do regresso ao País, o bolseiro deve entregar no Gabinete das Relações Culturais Internacionais relatório pormenorizado, tanto quanto possível documentado, do curso, estágio, estudos ou trabalhos realizados, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 50.º
Artigo 42.º — (Relatório final)
Vigente desde: 17/08/1984
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Em vigor desde 17/08/1984