- 1 -A abertura do concurso é obrigatoriamente tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e, sempre que for considerado conveniente, através de órgão de comunicação social de expansão nacional.
- 2 -Do aviso de abertura deve constar:
- a)Despacho de autorização;
- b)Indicação do regulamento do concurso;
- c)Indicação dos requisitos de admissão;
- d)A forma, prazo e local para apresentação das candidaturas, elementos que devem constar do requerimento de admissão, enumeração dos documentos necessários para apreciação do mérito dos candidatos e, bem assim, daqueles cuja apresentação inicial seja indispensável;
- e)Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos interessados.
Artigo 9.º — (Termos de abertura do concurso)
Vigente desde: 20/10/1986
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Em vigor desde 20/10/1986