«Numerus clausus»
Para cada curso e estabelecimento de ensino superior oficial é estabelecido, em anexo à presente portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano e em primeira matrícula no ano lectivo de 1978-1979.
«Numerus clausus»
Para cada curso e estabelecimento de ensino superior oficial é estabelecido, em anexo à presente portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano e em primeira matrícula no ano lectivo de 1978-1979.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1978