- 1 -O sorteio promovido é organizado pela DGEG através de Aviso publicitado no seu sítio da internet e publicado em dois jornais de expansão nacional, com a antecedência mínima de 10 dias, os quais devem indicar a data, hora e local da sua realização.
- 2 -O aviso publicitado no sítio da internet da DGEG deve indicar, para além dos elementos referidos no número anterior, a lista dos pedidos a submeter a sorteio organizada por lotes e sublotes, incluindo a ordem de sorteio de cada sublote, bem como as regras específicas e informações necessárias a todos os interessados, incluindo a organização e forma de sorteio.
- 3 -A lista referida no número anterior identifica o pedido a sortear através dos seguintes elementos:
- a)O código do pedido, que corresponde ao número de registo de entrada do requerimento inicial do pedido apresentado na DGEG;
- b)A potência de ligação e a zona de rede;
- c)A tecnologia da central a instalar e a respetiva denominação;
- d)A capacidade de receção de energia elétrica disponível na zona de rede.
- 4 -Os representantes dos candidatos podem participar no sorteio desde que demonstrem de forma documental os poderes para o ato.
- 5 -O Aviso é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
- 6 -O ato de sorteio é público.
Artigo 3.º — Sorteio
Vigente desde: 02/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2018