- 1 -A Comissão de Avaliação e Certificação, adiante designada por Comissão, é mobilizada pelo coordenador do Centro Qualifica sempre que um candidato apresente um percurso incompleto de qualificação, com certificações parciais obtidas em mais do que uma modalidade de educação e formação ou em processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, com vista à obtenção de uma qualificação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Comissão pode ainda ser mobilizada por solicitação da ANQEP, I. P., à rede de Centros Qualifica.
- 3 -A Comissão é constituída pelo coordenador do Centro Qualifica, que preside, e por elementos da equipa do mesmo Centro, designados pelo coordenador, num mínimo de três elementos, devendo pelo menos um ser formador ou professor.
- 4 -À Comissão compete:
- a)Analisar o percurso de qualificação realizado pelo candidato nas várias modalidades de educação e formação, estabelecendo, se necessário, equivalências entre as certificações obtidas e as unidades de competência ou de formação que integram as qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações;
- b)Identificar, usando o Passaporte Qualifica, as unidades de competência ou de formação necessárias à obtenção da qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações que melhor se adeque ao perfil e motivação do candidato;
- c)Avaliar e prescrever o percurso mais indicado para a conclusão da qualificação, se necessário, encaminhando o candidato para uma resposta formativa ou de reconhecimento, validação e certificação de competências;
- d)Emitir o certificado final de qualificações e o diploma de qualificação, quando aplicável, nos termos do artigo anterior e de acordo com o modelo anexo.
- 5 -No âmbito do disposto na alínea a) do número anterior, deve a Comissão desenvolver as ações necessárias à verificação da veracidade dos documentos e elementos apresentados pelo candidato ou ao esclarecimento de outras dúvidas que possam ser pertinentes para o processo de validação final, nomeadamente consulta às entidades emissoras dos certificados.
- 6 -Todas as decisões tomadas pela Comissão, devidamente fundamentadas, devem constar em ata e ser registadas no SIGO por forma a garantir a integridade e transparência do processo de cada candidato avaliado.
Artigo 6.º — Comissão de Avaliação e Certificação
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022