- 1 -À Direção de Serviços de Combustíveis, abreviadamente designada por DSC, compete:
- a)Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais Serviços, na definição, realização e avaliação da execução da política energética;
- b)Promover a garantia da segurança técnica e de abastecimento do gás natural e dos gases de petróleo liquefeitos (GPL) canalizados;
- c)Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos grupos de trabalho e comités da Comissão Europeia e da Agência Internacional de Energia, bem como assegurar a representação nacional nas organizações comunitárias e internacionais no que respeita aos trabalhos especializados em matéria de gás natural, GPL canalizado, petróleo bruto e produtos de petróleo;
- d)Colaborar com a DSPEE, em razão da matéria relativa ao desenvolvimento e à evolução do MIE, do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
- e)Participar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações e atividades respeitantes ao gás natural, ao GPL canalizado e ao petróleo bruto e produtos de petróleo, nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;
- f)Promover e participar na elaboração de regulamentos de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e exploração de instalações de gás natural, GPL canalizado e de petróleo bruto e produtos de petróleo;
- g)Acompanhar as instalações de combustíveis do Norte, Centro e Sul;
- h)Colaborar com a DSPEE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento do SNGN e do SPN previstos na legislação;
- i)Colaborar com a DSPEE no processo de aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (PDIRGN) e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;
- j)Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais;
- k)Coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações de combustíveis que não se integrem na esfera de competências da DGEG;
- l)Proceder ao licenciamento ou registo e fiscalização da atividade das entidades montadoras, instaladoras, exploradoras e inspetoras de redes, ramais e instalações de gás e combustíveis e organismos de formação e promover a definição dos correspondentes grupos profissionais junto das entidades competentes;
- m)Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
- n)Propor e acompanhar, em articulação com a DSPEE e a DSSE, as ações adequadas a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves;
- o)Fornecer à DSPEE os dados relativos ao licenciamento das infraestruturas do setor do gás natural, do GPL canalizado e do petróleo bruto e produtos de petróleo, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das características e perspetivas de desenvolvimento destes setores.
- 2 -Na vertente do petróleo bruto e dos produtos de petróleo, compete à DSC:
- a)Proceder ao licenciamento das instalações de petróleo bruto e produtos de petróleo, designadamente de refinação, transporte, distribuição e armazenamento e proceder à fiscalização destas instalações;
- b)Proceder ao licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis e restantes instalações de armazenamento de produtos de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis e ainda das instalações de armazenamento e distribuição de GPL canalizado, com exceção das instalações sujeitas a licenciamento municipal, e proceder à fiscalização destas instalações;
- c)Coordenar o sistema de controlo da qualidade dos combustíveis rodoviários, assegurando a interface com as instâncias comunitárias;
- d)Participar na criação de um cadastro nacional das instalações petrolíferas;
- e)Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço.
- 3 -Na vertente do gás natural e do GPL canalizado, compete à DSC:
- a)Exercer as competências regulatórias no setor do gás natural que sejam atribuídas à DGEG nos termos de legislação específica;
- b)Elaborar, em razão da matéria e em articulação com a DSPEE, pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE;
- c)Promover e participar na elaboração dos regulamentos de armazenamento subterrâneo de gás natural, do terminal de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), da rede de transporte e da rede de distribuição de gás natural;
- d)Preparar, em articulação com a DSAR, o lançamento e acompanhar os procedimentos pré-contratuais para atribuição de concessões ou licenças para exercício de atividades do SNGN e assegurar os procedimentos complementares para autorização ou licenciamento decorrentes das adjudicações;
- e)Proceder ao licenciamento e fiscalização das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito e da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural, bem como das instalações de gás natural e de GPL canalizado, e atribuir licenças para utilização privativa de gás natural e para a exploração de postos de enchimento de gás natural;
- f)Acompanhar e fiscalizar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e o cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas no âmbito dos contratos de concessão e licenças dos serviços públicos de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo de gás natural, de transporte e de distribuição de gás natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
- g)Fiscalizar, em articulação com o operador da RNTGN, o cumprimento das obrigações relativas à constituição e manutenção das reservas de segurança de gás natural;
- h)Proceder ao registo dos comercializadores de gás natural e ao licenciamento ou registo dos comercializadores de GPL canalizado, assegurando o acompanhamento e fiscalização da atividade;
- i)Manter um registo de todos os comercializadores de gás natural e de GPL canalizado devidamente atualizado;
- j)Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam nos setores do gás natural e do GPL canalizado e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;
- k)Analisar e avaliar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, as causas dos acidentes provocados por ação do gás natural ou do GPL canalizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
- l)Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor dos mercados do gás natural e do GPL canalizado.
Artigo 3.º — Direção de Serviços de Combustíveis
Vigente desde: 03/03/2015
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Em vigor desde 03/03/2015