- 1 -À Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética, abreviadamente designada por DSSE, compete:
- a)Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais Serviços, na definição, realização e avaliação da execução da política energética;
- b)Promover a utilização de fontes de energia renováveis e a eficiência energética, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas e ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores;
- c)Promover, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, a elaboração de estudos para a definição dos objetivos estratégicos setoriais e das medidas adequadas à exploração económica dos recursos energéticos endógenos renováveis e do potencial para utilização racional da energia;
- d)Assegurar, em articulação com a DSPEE, a elaboração, monitorização, avaliação e revisão do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), em termos integrados, face ao alinhamento dos respetivos objetivos em função do consumo de energia primária e da contribuição do setor energético para a redução de emissões de gases com efeito de estufa;
- e)Assegurar uma adequada coordenação entre as diretrizes de política energética e o plano de atividades da ADENE - Agência para a Energia;
- f)Contribuir para a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário destinados aos recursos energéticos endógenos renováveis e à eficiência energética;
- g)Elaborar estudos de suporte da posição nacional em matéria de fontes de energia renováveis e de eficiência energética e assegurar a representação setorial da DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Europeia, criados no âmbito das diretivas e das iniciativas europeias, cujo acompanhamento esteja na sua área de competência;
- h)Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais em matéria de fontes de energia renováveis e da eficiência energética;
- i)Acompanhar a inovação dos processos de produção de energia, incluindo na perspetiva da proteção do ambiente;
- j)Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
- k)Identificar, em articulação com a DSPEE, as necessidades de informação suplementar relativa às fontes de energia renováveis, à eficiência energética e às emissões de CO(índice 2), com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite avaliar a evolução e a criação de indicadores suplementares nestas áreas;
- l)Coordenar o apoio à elaboração, monitorização e avaliação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e instrumentos de estratégia conexos, da responsabilidade da Agência para o Ambiente, I. P. (APA), no âmbito da contribuição e do impacto do setor energético.
- 2 -No domínio das fontes de energia renováveis, compete à DSSE:
- a)Promover a utilização de fontes de energia renováveis, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas ou ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores;
- b)Promover a inventariação dos recursos energéticos endógenos renováveis, numa perspetiva de identificação do potencial existente;
- c)Propor e acompanhar as medidas adequadas a maximizar o contributo da exploração de fontes de energia renováveis para a competitividade da economia e para o desenvolvimento sustentável;
- d)Promover e cooperar na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações de conversão de energias renováveis;
- e)Apoiar tecnicamente a DGEG na representação e nos trabalhos relativos ao Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas no âmbito da União Europeia (SET-Plan) e nos respetivos instrumentos conexos, no domínio das fontes renováveis de energia;
- f)Realizar estudos e projetos de investigação, no domínio da bioenergia, incluindo biomassa, biogás, biometano e biolíquidos, designadamente, das várias componentes do recurso, potencial endógeno e na área da sustentabilidade da produção de energia;
- g)Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis;
- h)Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados ao aproveitamento económico dos recursos endógenos renováveis, em particular, em articulação com a DSEE, no que respeita à definição da política de remuneração da eletricidade produzida através de tecnologias de conversão de fontes de energia renovável.
- 3 -No domínio da eficiência energética, compete à DSSE:
- a)Participar na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações e equipamentos de consumo de energia, visando o incremento da eficiência no uso da energia;
- b)Assegurar a execução do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, determinando a atuação da ADENE - Agência para a Energia neste âmbito;
- c)Fiscalizar o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE);
- d)Supervisionar o funcionamento do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e decidir sobre a aprovação dos respetivos Planos de Racionalização do Consumo de Energia;
- e)Propor os regulamentos relativos à eficiência e gestão de consumos de energia e assegurar o seu cumprimento;
- f)Exercer competências no âmbito da conceção ecológica dos produtos (ecodesign) e da etiquetagem e rotulagem energética de materiais e equipamentos;
- g)Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior eficiência na utilização da energia;
- h)Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de conservação de energia;
- i)Representar a DGEG nos trabalhos e grupos da Agência Internacional de Energia no domínio da eficiência energética;
- j)Apoiar tecnicamente a DGEG na representação e nos trabalhos relativos ao Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas no âmbito da União Europeia (SET-Plan) e nos respetivos instrumentos conexos, no domínio da eficiência energética;
- k)Realizar estudos e participar em projetos de investigação no domínio da eficiência energética.
- 4 -No domínio dos transportes e da mobilidade sustentável, compete à DSSE:
- a)Promover a melhoria da eficiência energética nos transportes e a utilização de veículos a GPL, a gás natural, a hidrogénio e elétricos;
- b)Incentivar a utilização de transportes coletivos e de modos de transporte suaves;
- c)Dinamizar a gestão energética das frotas de transportes;
- d)Supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia para o setor dos Transportes e decidir sobre a aprovação dos respetivos Planos de Racionalização do Consumo de Energia;
- e)Acompanhar a implementação do regulamento relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais;
- f)Acompanhar o grupo de trabalho nacional no âmbito das propostas europeias sobre infraestruturas para combustíveis alternativos;
- g)Efetuar as comunicações à Comissão Europeia respeitantes às quantidades de biocombustíveis introduzidas no consumo no setor dos transportes terrestres para efeitos das obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, supervisionar os procedimentos efetuados pela entidade coordenadora da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis, proceder ao reconhecimento dos pequenos produtores dedicados (PPD) e gerir o sistema de leilões de títulos de biocombustíveis (TdB) correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos PPD.
- 5 -No domínio do ambiente, desenvolvimento e competitividade, compete à DSSE:
- a)Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização da política energética com a política ambiental;
- b)Colaborar com as instituições nacionais, comunitárias e internacionais na área do ambiente;
- c)Participar na implementação e monitorização do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) em matéria de política energética;
- d)Participar e acompanhar a implementação e a monitorização da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável em matéria de política energética;
- e)Emitir pareceres relativos a dossiers comunitários de interface com a energia no âmbito do Grupo Ambiente do Conselho da UE;
- f)Coordenar o Subgrupo de Trabalho Energia no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas;
- g)Acompanhar, em articulação com as instituições do sistema tecnológico e científico nacional, a identificação do potencial do hidrogénio para fins energéticos, bem como, as melhores soluções para o seu aproveitamento;
- h)Apoiar tecnicamente a DGEG, em estreita colaboração com a DSPEE e a DSEF-RG, no acompanhamento dos estudos e da evolução das soluções de captura e sequestro de carbono associadas à emissão de CO(índice 2), provenientes do sistema energético;
- i)Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos de consumo final de energia, tendo em vista a utilização racional da energia, e promover a respetiva divulgação;
- j)Acompanhar a participação nacional em redes internacionais de investigação que atuem em conformidade com as prioridades nacionais de política energética;
- k)Acompanhar as competências nacionais de investigação e desenvolvimento (I&D),no âmbito do setor energético, nos diversos polos universitários e de investigação.
Artigo 4.º — Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética
Vigente desde: 03/03/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/03/2015