- 1 -À Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística, abreviadamente designada por DSPEE, compete:
- a)Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais Serviços, na definição e avaliação da execução da política energética;
- b)Promover a recolha e o tratamento dos elementos necessários, em articulação com os demais Serviços, à resposta a solicitações no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) na definição de orientações para o setor energético nos planos nacional, comunitário e internacional;
- c)Promover, coordenar e participar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao setor energético, nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;
- d)Promover, participar e acompanhar a elaboração de estudos de planeamento energético, integrando as questões ambientais e fiscais, tendentes à definição de objetivos estratégicos e de medidas adequadas ao desenvolvimento do setor energético a nível nacional, no quadro dos compromissos assumidos a nível comunitário e internacional, nomeadamente no âmbito do Mercado Interno de Energia (MIE), do MIBEL, do MIBGAS, da eficiência energética e da promoção do uso de fontes de energias renováveis, tendo em vista a garantia da segurança de abastecimento, através da diversificação das fontes energéticas e da promoção de um mix energético equilibrado, o desenvolvimento sustentável e o contributo da energia para a competitividade da economia;
- e)Acompanhar e analisar periodicamente, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a evolução do mercado interno de energia (MIE), do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
- f)Promover, coordenar e proceder, em articulação com a DSEE e com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;
- g)Coordenar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade e do Gás Natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
- h)Colaborar com os serviços relevantes da DGEG, na análise e avaliação das causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade ou do gás natural ou do GPL canalizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
- i)Assegurar a produção, o reporte e a difusão de informação estatística no setor da energia, incluindo petróleo bruto e produtos de petróleo e respetivas reservas de segurança, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, comunitário e internacional, com vista a manter um conhecimento atualizado das características e evolução do setor e a prossecução das competências da DGEG, designadamente as competências delegadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) nesta matéria, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de aplicação do segredo estatístico;
- j)Efetuar as comunicações à Comissão Europeia, à Agência Internacional de Energia e demais organismos internacionais, em matéria das estatísticas da energia, incluindo as relativas às reservas de petróleo e de produtos de petróleo exigidas pela Diretiva n.º 2009/119/CE, do Conselho, de 14 de setembro de 2009;
- k)Apoiar o relacionamento bilateral e a cooperação institucional com outros organismos nacionais, comunitários e internacionais, no âmbito da informação estatística e do planeamento, e assegurar a representação setorial da DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Europeia criados no âmbito das diretivas, da AIE e demais organismos internacionais, cujo acompanhamento esteja na sua esfera de competência;
- l)Coordenar, em articulação com os demais serviços da DGEG e com os agentes do setor energético, a colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) no âmbito do planeamento do aprovisionamento, produção e utilização dos recursos energéticos em situações de crise de abastecimento, guerra, catástrofe natural ou ocorrência de acidentes graves, tendo em visto apoiar o Governo na tomada de decisões em matéria de planeamento civil de emergência na área da energia, bem como os procedimentos necessários para assegurar a atualização permanente da política de planeamento civil de emergência na área da energia;
- m)Monitorizar o cumprimento das obrigações nacionais, comunitárias e internacionais relativas à constituição e manutenção de reservas de gás natural.
- 2 -Na vertente do planeamento e segurança do abastecimento energético, compete à DSPEE:
- a)Elaborar estudos previsionais da evolução do setor energético, a curto, médio e longo prazo, integrando as políticas energéticas, ambiental e fiscal, face às condicionantes que se admite poderem vir a influenciar a respetiva evolução;
- b)Avaliar periodicamente os resultados da implementação das medidas de política energética, com base na informação estatística disponível;
- c)Realizar estudos, participar em projetos de investigação, desenvolver metodologias e modelos na área de análise dos sistemas de energia e redes, designadamente de cenarização, planeamento e operação de redes de transporte e distribuição de energia e de aproveitamento dos recursos energéticos;
- d)Participar e apoiar os serviços setoriais da DGEG em estudos e revisão dos instrumentos de planeamento energético e de estratégia, designadamente do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER);
- e)Promover e coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, no âmbito do SEN e do SNGN, a elaboração do Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento que defina a forma de cumprimento das obrigações dos operadores da RNT e da RNTGN em matéria de segurança de abastecimento, planeamento energético e planeamento de redes, e monitorizar a sua aplicação;
- f)Coordenar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade e do Gás Natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
- g)Colaborar com os serviços relevantes da DGEG, na análise e avaliação das causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade ou do gás natural ou do GPL canalizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
- h)Coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG e agentes do setor, a elaboração dos RMSA do SEN, do SNGN e do Sistema Petrolífero Nacional (SPN) previstos na legislação;
- i)Coordenar, em articulação com a DSC e agentes do setor, e no âmbito do SNGN, a elaboração periódica do relatório de avaliação de riscos que afetam a segurança do abastecimento do SNGN, assim como do plano preventivo de ação, bem como de outros instrumentos previstos em regulamento comunitário;
- j)Coordenar, em articulação com os serviços setoriais relevantes da DGEG, os procedimentos para aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da rede de transporte de eletricidade (PDIRT), do plano de desenvolvimento e investimento da rede de distribuição de eletricidade (PDIRD), do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) (PDIRGN) e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e monitorizar a respetiva aplicação;
- k)Coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, a elaboração de pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE.
- 3 -Na vertente do planeamento civil de emergência, compete à DSPEE, em articulação com os serviços setoriais da DGEG:
- a)Proceder ao planeamento do aprovisionamento, produção e utilização dos recursos energéticos em situação de crise ou de guerra, no âmbito do sistema nacional de planeamento civil de emergência, em estreita colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e com os agentes do setor;
- b)Acompanhar e assegurar a troca de informação no âmbito do planeamento civil de emergência no setor energético previsto na lei, em articulação com os respetivos serviços setoriais da DGEG;
- c)Participar nos trabalhos relacionados com o planeamento civil de emergência, no âmbito das atribuições da DGEG, nos órgãos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da União Europeia e de outros organismos internacionais.
- 4 -Na vertente da estatística, compete à DSPEE:
- a)Organizar e manter atualizadas as bases de dados de informação estatística respeitante ao setor da energia, promovendo a racionalização sistemática de mecanismos de recolha e tratamento de informação e uma articulação adequada com as fontes de informação e bases de dados setoriais existentes na DGEG, designadamente com o cadastro de base cartográfica gerido pela DSAGR, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite a caracterização e perspetivas de desenvolvimento do setor energético;
- b)Assegurar a produção de informação estatística da energia, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, comunitário e internacional;
- c)Elaborar, anualmente, o balanço energético nacional, através da consolidação da informação estatística produzida;
- d)Acompanhar e assegurar a produção de informação estatística relativa à evolução dos preços dos produtos energéticos, nomeadamente relativos à importação e exportação dos produtos energéticos e dos preços no mercado interno de energia, nos mercados regionais de energia e nos mercados internacionais de referência de energia, assim como dos preços da energia ao consumidor final;
- e)Assegurar a difusão da informação estatística produzida na área da energia, procedendo à elaboração e publicação de relatórios estatísticos periódicos, que assegurem a divulgação da informação estatística disponível e um melhor conhecimento da caracterização e da evolução do setor, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações relativas ao segredo estatístico;
- f)Efetuar as comunicações à Comissão Europeia, ao Eurostat, à Agência Internacional de Energia e demais organismos internacionais, em matéria das estatísticas da energia e em cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal, incluindo as relativas às reservas de petróleo e de produtos de petróleo exigidas pela Diretiva n.º 2009/119/CE, do Conselho, de 14 de setembro de 2009;
- g)Identificar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, as necessidades de informação estatística suplementar que possibilite a criação de indicadores relevantes para o setor energético e avaliar a sua evolução.
- 5 -Na vertente dos mercados e regulamentação, compete à DSPEE:
- a)Proceder, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, à análise regular e sistemática da evolução do MIE, do MIBEL, do MIBGÁS e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
- b)Acompanhar e analisar periodicamente, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a evolução do mercado interno de energia (MIE), do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
- c)Promover, coordenar e proceder, em articulação com a DSEE e com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;
- d)Coordenar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade e do Gás Natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística
Vigente desde: 03/03/2015
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Em vigor desde 03/03/2015