- 1 -À Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos, abreviadamente designada por DSEF-RG, compete:
- a)Apoiar a direção da DGEG, em articulação com a DSMP e DSRHG, na definição, realização e avaliação da execução da política dos recursos geológicos;
- b)Coordenar, em articulação com a DSAR, DSMP e DSRHG, a elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização dos depósitos e massas minerais e dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- c)Apoiar a direção da DGEG na articulação com o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.) e com a Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) no domínio dos recursos geológicos;
- d)Apoiar a direção da DGEG na articulação com a ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.), no domínio dos recursos petrolíferos;
- e)Participar na elaboração de legislação, normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos, em articulação com a DSAR e com a ENMC, E. P. E.;
- f)Acompanhar a execução do Programa de Fomento Mineiro e das medidas previstas no plano de ação da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos - Recursos Minerais Metálicos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2012, de 11 de setembro, em articulação com a DSMP;
- g)Promover, em articulação com a DSMP e a DSRHG, a identificação de programas e medidas estratégicas no âmbito dos depósitos minerais não metálicos, das massas minerais, em especial das rochas ornamentais, e dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos.
- 2 -Na vertente da estatística, compete à DSEF-RG:
- a)Organizar e manter atualizada base de dados de informação estatística respeitante ao setor dos recursos geológicos, promovendo a racionalização sistemática de mecanismos de recolha e tratamento de informação e uma articulação adequada com as fontes de informação e bases de dados setoriais existentes, designadamente com o cadastro de base cartográfica gerido pela DSAGR;
- b)Assegurar a produção de informação estatística do setor dos recursos geológicos, incluindo a relativa à prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, comunitário e internacional;
- c)Assegurar a difusão da informação estatística produzida na área dos recursos geológicos, procedendo à elaboração e publicação de relatórios estatísticos periódicos, que assegurem a divulgação da informação estatística disponível e um melhor conhecimento da caracterização e da evolução do setor, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações relativas ao segredo estatístico;
- d)Colaborar com a ENMC, E. P. E., na constituição de um acervo documental atualizado dos recursos petrolíferos nacionais que possibilite o conhecimento das respetivas características e perspetivas de desenvolvimento.
Artigo 6.º — Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos
Vigente desde: 03/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2015