As folhas de informação devem dar entrada no CG:
- a)Informações periódicas - até ao último dia do mês seguinte àquele a que se referem;
- b)Informações extraordinárias escolares - até 15 dias após o final do curso ou estágio a que se referem;
- c)Informações por transferência ou diligência do informado e por transferência do segundo informante - até 30 dias após a data a que se referem.