- 1 -Todas as classificações de cursos e estágios são dadas até às centésimas na escala de 0 a 20 valores, devendo as atribuídas fora do corpo em processos diferentes ser naquele convertidas.
- 2 -Nos processos de utilização mais correntes deverá ser observada a seguinte correspondência:
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Artigo 35.º — (Metodologia das classificações em cursos)
Vigente desde: 20/08/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/1985