- 1 -Todos os oficiais e sargentos do corpo, desde o início das suas carreiras, devem ser apreciados com regularidade pelos seus chefes ou comandantes directos, mediante utilização de impressos padronizados (anexos A e B) que tornem possível a sua caracterização ajustada e bem assim a sua classificação numa escala de valores correcta e objectiva.
- 2 -São obrigatoriamente objecto de informação todos os oficiais e sargentos na situação de activo e na reserva na efectividade de serviço.
- 3 -O conhecimento do valor de cada informado é dado através de informações sucessivas, elaboradas ao longo dos anos por diferentes informantes e relativas ao desempenho de diversas funções e à frequência de cursos e estágios.
Artigo 5.º — (Âmbito)
Vigente desde: 20/08/1985
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