As qualidades individuais constantes das folhas de informação são classificadas, para efeitos da apreciação referida no n.º 1 do artigo 5.º anterior, segundo os graus e a pontuação do anexo C, a saber:
- a)Muito bom - 7 pontos;
- b)Bom - 6 pontos;
- c)Regular - 5 pontos;
- d)Suficiente - 4 pontos;
- e)Sofrível - 3 pontos;
- f)Medíocre - 2 pontos;
- g)Mau - 1 ponto.