- 1 -Os informantes - primeiro e segundo - são aqueles de que os informados dependem na execução das funções que lhes estão atribuídas, sendo as informações de sua exclusiva responsabilidade.
- 2 -São primeiros informantes as seguintes entidades:
- a)Comandante de companhia ou subunidade equivalente;
- b)Director de instrução do Centro de Instrução;
- c)2.os comandantes de unidade, em relação ao pessoal que lhes está funcionalmente subordinado;
- d)Chefes de repartição e serviço, presidente do conselho administrativo e chefe da secretaria-geral do Comando-Geral;
- e)Comandantes de unidade e comandante-geral, relativamente aos subordinados directos.
- 3 -São segundos informantes os comandantes de unidade.
- 4 -As folhas de informação dos oficiais 2.os comandantes de unidade, chefes de repartição e serviço (quando for o caso) ou órgão equivalente do CG e comandantes de companhia ou subunidade equivalente são da responsabilidade exclusiva dos respectivos comandantes de unidade, logo não havendo segundo informante.
- 5 -Nos casos em que se verifique dependência operacional e administrativa distintas são chefes informantes o de uma e outra cadeia de comando.
- 6 -Para efeitos de apreciação periódica, os informados que desempenharem funções em regime de acumulação em unidade diferente daquela em que estão colocados serão objecto de informações separadas, nas condições expressas no n.º 1 supra.
Artigo 9.º — (Informantes)
Vigente desde: 20/08/1985
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