- 1 -A inscrição dos candidatos far-se-á mediante requerimento endereçado ao presidente do conselho executivo do Conservatório acompanhado de documento comprovativo das condições exigidas no artigo 4.º e da indicação do concerto e da peça a executar no concurso.
- 2 -A documentação a que se refere o número anterior deverá ser entregue na secretaria até um mês antes do início das provas.
Artigo 5.º
Vigente desde: 28/05/2007
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Em vigor desde 28/05/2007