- 1 -Os requerimentos para registo das alterações aos estatutos são instruídos com os seguintes documentos:
- a)Texto, em triplicado, das alterações dos estatutos a registar;
- b)Fotocópia da acta da reunião da assembleia geral que aprovou as alterações;
- c)Fotocópia do certificado da admissibilidade da denominação, se as alterações se reportarem à denominação, sede ou fins das associações.
- 2 -Nos casos de alterações estatutárias lavradas por escritura pública é dispensada a apresentação dos documentos enunciados nas alíneas b) e c) do número anterior, devendo o respectivo texto ser feito em triplicado, com um dos exemplares autenticado notarialmente.
Artigo 28.º — Instrução dos requerimentos para registo das alterações aos estatutos
Vigente desde: 28/02/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/02/1996