- 1 -O pedido de apoio é formalizado eletronicamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em plataforma eletrónica anunciada nos sítios eletrónicos do Governo e da CCDR territorialmente competente.
- 2 -Em alternativa ao disposto no número anterior, em caso de impossibilidade de submissão por via eletrónica, a candidatura pode ser efetuada fisicamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nas câmaras municipais e nas juntas de freguesia, que subsequentemente remetem o formulário preenchido à CCDR por via eletrónica, utilizando a plataforma.
- 3 -Quando a câmara municipal o permita, e o beneficiário o autorize, o pedido de apoio pode ainda ser formalizado por técnico municipal, em representação do beneficiário, que se constitui gestor do processo e é responsável por acompanhar o andamento do processo de atribuição de apoio.
- 4 -Os serviços municipais, em articulação com as juntas de freguesia e a CCDR territorialmente competente, são responsáveis por auxiliar os requerentes no correto preenchimento dos formulários de candidatura aos apoios.
- 5 -A CCDR territorialmente competente disponibiliza aos serviços municipais ou, quando aplicável, à entidade contratada para validar as candidaturas, acesso à plataforma eletrónica a que se refere o n.º 1.
Artigo 4.º — Tramitação do pedido
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026