- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, compete prestar apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, às estruturas deles dependentes sem quadro administrativo próprio e aos serviços da SG.
- 2 -Compete ainda à DSGRI:
- a)Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
- b)Executar as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- c)Assegurar as acções relativas à avaliação do desempenho, progressão nas carreiras, registo de assiduidade, plano de férias e lista de antiguidade do pessoal;
- d)Proceder à elaboração do balanço social da SG;
- e)Emitir e actualizar os cartões de «livre trânsito» e de identificação do pessoal;
- f)Efectuar os processamentos das remunerações e outros abonos e assegurar o processamento e liquidação dos descontos devidos;
- g)Organizar os processos de pessoal relativos aos sistemas de segurança social, de protecção social e de acção social complementar, de aposentação e de reforma e de acidentes em serviço;
- h)Superintender no pessoal auxiliar afecto à SG;
- i)Assegurar a operacionalidade e qualidade dos sistemas de tratamento automático da informação e das redes de comunicação;
- j)Desenvolver os processos de aquisição de bens e serviços necessários, promovendo uma negociação criteriosa dos respectivos contratos, em articulação técnica com as áreas funcionais a que os mesmos digam respeito;
- l)Assegurar, no âmbito da SG, a recepção dos bens adquiridos, procedendo ao seu registo e afectação ao serviço requisitante e proceder à gestão adequada dos stocks dos bens existentes em armazém;
- m)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e proceder à sua conferência;
- n)Desenvolver os procedimentos adequados à administração e manutenção do parque automóvel afecto à SG;
- o)Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações cuja gestão se encontre cometida à SG;
- p)Instruir os processos relativos a despesas e receitas, efectuando nomeadamente os respectivos cabimentos, processamentos, liquidações e ordens de pagamento;
- q)Promover a constituição e regularização dos fundos de maneio;
- r)Assegurar a tramitação contabilística com a Direcção-Geral do Orçamento.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007