- 1 -A Comissão Nacional FAL/SEC reúne-se ordinariamente duas vezes por trimestre e as comissões aeroportuárias FAL/SEC uma vez por mês.
- 2 -As referidas comissões poder-se-ão reunir extraordinariamente ou após prévia solicitação fundamentada de qualquer dos seus elementos.
Artigo 5.º — Reuniões
Vigente desde: 06/11/1996
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