Compete à Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho:
- a)Preparar medidas de política, legislação e regulamentação relativas a organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
- b)Efectuar o depósito e promover a publicação de convenções colectivas de trabalho, da respectiva revogação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
- c)Preparar regulamentos de extensão e regulamentos de condições mínimas;
- d)Elaborar e promover a publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções colectivas;
- e)Praticar os actos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
- f)Registar os acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como a identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
- g)Organizar e manter bases de dados sobre a regulamentação colectiva de trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
- h)Prestar informações sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis aos diversos sectores de actividade e empregadores;
- i)Elaborar relatórios e respostas a questionários respeitantes nomeadamente à preparação ou aplicação de instrumentos normativos comunitários e internacionais.