- 1 -As construções guardarão afastamentos mínimos de 4 m em relação aos limites separativos laterais da propriedade, salvo se a construção se encontrar integrada com outras construções em tipologias de banda ou for geminada, e apenas nos limites onde a construção encosta à outra.
- 2 -Em relação aos limites separativos de tardoz da propriedade a construção manterá o afastamento mínimo de 6 m.
Artigo 19.º — Implantação das construções em relação aos limites do lote
Vigente desde: 21/06/1995
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Em vigor desde 21/06/1995