O presente Regulamento aplica-se à área objecte do Plano Geral de Urbanização de Fátima, adiante abreviadamente designado por Plano, que engloba o aglomerado urbano de Fátima e áreas envolventes, definida como área de intervenção (AI), e delimitada na planta de síntese publicada em anexo.
Artigo 2.º — Âmbito territorial de aplicação
Vigente desde: 21/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1995