O presente Regulamento enquadra-se na actual legislação respeitante aos planos de ocupação do solo da competência dos municípios de designação genérica de planos municipais de ordenamento de território, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março. Considera ainda as disposições contidas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e demais legislação existente.
Artigo 3.º — Enquadramento jurídico
Vigente desde: 21/06/1995
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Em vigor desde 21/06/1995