- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo. - A área definida como de reserva agrícola tem como objectivo prioritário a salvaguarda dos solos de qualidade para este uso, assim como a sua exploracão económica.
Estas áreas deverão integrar a Reserva Agrícola Nacional.
- 2 -Condições de ocupação dos solos. - As áreas de reserva agrícola são áreas non aedificandi.
Artigo 29.º — RA - Reserva agrícola
Vigente desde: 21/06/1995
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