- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo. - A zona definida como de reserva ecológica deve ser integrada na Reserva Ecológica Nacional.
Inclui uma área de equipamento desportivo.
- 2 -Condições da ocupação do solo. - Estas áreas são consideradas áreas non aedificandi. Exceptuam-se as construções desportivas inerentes ao centro desportivo.
Artigo 30.º — Reserva ecológica
Vigente desde: 21/06/1995
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Em vigor desde 21/06/1995