A área de intervenção fica sujeita a toda a espécie de vínculos que o Plano Geral de Urbanização estabelece e, obrigatoriamente, às disposições do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Imperatividade do Plano Geral de Urbanização
Vigente desde: 21/06/1995
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Em vigor desde 21/06/1995