1 - Natureza da ocupação e da utilização do solo. - Área por excelência de expansão do centro urbano, entre a expansão do eixo do Santuário (zona UE(índice 2)) e o lugar de Fátima, esta zona destina-se a habitação colectiva, comércio, administração, serviços e escritórios e actividades turísticas e hoteleiras.
2 - Condições de ocupação do solo:
a) A ocupação desta zona fica sujeita à existência de plano de pormenor aprovado;
b) Deve ser prevista uma via interior à zona e envolvendo esta globalmente para serventia das construções;
c) Lote edificável mínimo - 600 m2;
d) Tipologia arquitectónica - prédio urbano;
e):
IOS - 0,5;
IUS - 2,5;
Densidade habitacional - 45 fogos/ha;
Índice de cedência - 70 m2/100 m2 de construção;
Plantação de uma árvore/50 m2 de construção;
g) Número máximo de pisos - cinco;
h) Não são permitidos sótãos nem caves habitacionais. As caves parcialmente enterradas contam como piso;
i) O estacionamento deverá cumprir o estipulado no artigo 24.º