1 - Natureza da ocupação e da utilização do solo. - Esta zona destina-se, tal como as zonas U(índice 1) e U(índice 2), a consolidar o centro funcional de Fátima, destinando-se a habitação colectiva e comércio, serviços, escritórios e actividades turísticas e hoteleiras.
2 - Condições de ocupação do solo:
a) As construções com frente urbana para o Santuário têm de ter acesso de serventia pelas traseiras;
b) A divisão do quarteirão, ou ocupação do seu interior, deve ser realizada pela criação de novas vias de serventia, que não poderão em caso algum terminar em impasse;
c) Lote edificável - 600 m2;
e) Tipologia arquitectónica - prédio urbano;
f) Número máximo de pisos - quatro, com excepção da Avenida de D. José Alves Correia da Silva, em que se poderão aceitar seis pisos, desde que a volumetria não afecte as construções vizinhas e respeite o estipulado neste Regulamento;
g) Cércea máxima - pé-direito de 3 m por piso;
h):
IOS - 0,5;
IUS:
2 para prédio com quatro pisos;
2,5 para prédios com cinco pisos;
3 para prédio com seis pisos;
Densidade habitacional - 45 fogos/ha;
Índice de cedência - 70 m2/100 m2 de construção;
Plantação de uma árvore/50 m2 de construção;
i) Elaboração de estudos de urbanização conjunta conforme determinado no Plano;
j) Devem ser previstos dois lugares de estacionamento interior por fogo.