1 - Natureza da ocupação e da utilização do solo. - Esta zona corresponde ao lugar, e antiga aldeia, de Moita Redonda, destinando-se aos usos urbanos consoante o estipulado no Regulamento e, fundamentalmente, ao uso residencial e funções complementares.
O tipo de crescimento urbano orgânico e espontâneo e a natureza da sua ocupação exigem a execução de um plano de pormenor que enquadre as novas construções e integre e reabilite o núcleo urbano preexistente no desenvolvimento da zona.
Deverá ser definido um espaço público central em redor da capela existente, integrando-a, paisagística e funcionalmente, nomeadamente a nível viário e de verde urbano de permanência e enquadramento.
Esta zona inclui as áreas de equipamento colectivo destinadas ao ensino primário.
2 - Condições de ocupação do solo:
a) Lote edificável mínimo - 300 m2;
b) Tipologia arquitectónica:
Habitação unifamiliar;
Prédio urbano na Avenida de Beato Nuno;
c):
IOS:
0,4 em moradia;
0,5 em prédio urbano;
IUS:
0,7 em moradia;
2,5 para prédio com cinco pisos;
Densidade habitacional - 25 fogos/ha;
Índice de cedência - 50 m2/100 m2 de construção;
Plantação de uma árvore/25 m2 de construção.
e) Número máximo de pisos:
Dois;
Cinco na tipologia arquitectónica de prédio urbano;
f) Coberturas - telhado revestido a telha de cerâmica. Obrigatório o acerto das águas por cumeeira;
g) Os loteamentos urbanos devem prever dois lugares de estacionamento interior por cada fogo a construir, além do estacionamento exterior previsto neste Regulamento para todas as zonas urbanas.