- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo. - Esta zona integra o núcleo urbano de Lomba de Égua e áreas limítrofes e destina-se fundamentalmente ao uso residencial e funções complementares, nomeadamente equipamentos de uso pela população residente.
Inclui áreas de construções religiosas e uma escola C + S.
O núcleo urbano preestabelecido deverá ser valorizado e integrado no crescimento harmonioso da zona. O seu centro deverá ser objecto de estudo em particular e conformar um espaço público que inclua área de verde urbano de suporte a equipamentos ou serviços colectivos de proximidade.
- 2 -Condições da ocupação do solo:
- a)Esta área deve ser objecto de plano de pormenor;
- b)Lote edificável mínimo - 400 m2;
- c)Tipologias arquitectónicas:
Prédio urbano na Avenida de Beato Nuno e actual EN e nos quarteirões onde já existe esta tipologia, devendo nesse caso ser sujeito à aprovação da Câmara Municipal um estudo de integração que justifique a sua localização em termos volumétricos. Noutros locais apenas será possível por indicação do plano de pormenor;
Habitação unifamiliar nos outros locais;
- d)Número máximo de pisos:
Quatro em habitação plurifamiliar - prédio urbano, com excepção da Avenida de Beato Nuno, em que pode atingir cinco pisos, desde que não afecte os prédios vizinhos e respeite o estipulado neste Regulamento;
Dois em habitação unifamiliar;
e):
Moradia:
IOS - 0,4;
IUS - 0,7;
Prédio urbano:
IOS - 0,5;
IUS - 2,5;
Densidade habitacional - 40 fogos/ha;
Índice de cedência - 75 m2/100 m2 de construção;
Plantação de uma árvore/50 m2 de construção.
Artigo 40.º — UC(índice 4) - Lomba de Égua
Vigente desde: 21/06/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1995