- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo. - Constituindo um dos núcleos urbanos iniciais do actual aglomerado de Fátima, esta zona apresenta hoje um carácter histórico-religioso, que se pretende salvaguardar. Com este objectivo deverá ser implementado um plano de pormenor que saliente e valorize as características ambientais e arquitectónicas de Aljustrel.
Excluem-se desta zona todas as construções destinadas a armazéns.
- 2 -Condições de ocupação do solo:
- a)Deve ser efectuado um plano de pormenor da zona delimitada pelo Plano que integre as construções existentes, recupere os edifícios em ruína e articule o parque de estacionamento P(índice 4) e as novas construções a prever;
- b)Apenas serão permitidas novas construções desde que previstas em plano de pormenor aprovado;
- c)As novas construções e alteração das construções existentes, para além do que venha a ser estabelecido em plano de pormenor, deverão atender ao seguinte:
Utilizar os materiais característicos da região, nomeadamente a pedra calcária, a madeira e a telha cerâmica;
Quando se utilizarem molduras nos vãos, as mesmas deverão ser de pedra calcária e ter uma largura entre os 10 cm e os 15 cm;
Ter um máximo de dois pisos de altura;
Ter um pé-direito máximo de 2,5 m;
Poderem e deverem apresentar alpendre ou espaços de transição característicos da arquitectura popular da região;
Serem pintadas a cal branca;
Terem uma área de implantação idêntica à dos demais edifícios existentes, nunca ultrapassando os 90 m2;
Espaços verdes associados à construção, numa percentagem de 30 m2/100 m2 de terreno.
Artigo 42.º — UC(índice 6) - Aljustrel
Vigente desde: 21/06/1995
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Em vigor desde 21/06/1995