- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo. - O uso predominante desta zona deverá ser o da habitação unifamiliar e funções complementares à habitação.
- 2 -Condições de ocupação do solo:
- a)As construções não poderão ter implantação a uma distância superior a 100 m da via urbana envolvente ao monte dos Valinhos;
- b)Lote edificável mínimo - 400 m2;
- c)Tipologias arquitectónicas:
Habitação unifamiliar;
Equipamentos;
- d)Número máximo de pisos:
Dois em habitação;
Um em equipamentos;
e):
IOS - 0,3;
IUS - 0,6;
Densidade habitacional - 10 fogos/ha;
Índice de cedência - 50 m2/100 m2 de construção;
Plantação de uma árvore/25 m2 de construção.
Artigo 44.º — UC(índice 8) - Envolvente noroeste de Valinhos
Vigente desde: 21/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1995