- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo. - As áreas EQ e CC destinam-se exclusivamente a equipamentos ou serviços colectivos, usualmente de tipologia própria, com vista a servir quer a população residente, quer a população flutuante.
Os edifícios destinados a equipamentos e serviços colectivos não podem apresentar barreiras arquitectónicas aos deficientes físicos.
As áreas EQ podem ser alteradas em termos da área afecta no Plano, desde que o respectivo plano de pormenor seja aprovado pela Assembleia Municipal.
- 2 -Condições de ocupação do solo:
- a)Ensino:
a.1) Uma escola primária;
- b)Equipamentos e serviços administrativos:
b.1) Junta de freguesia;
b.2) Cemitério;
- c)Correios e telecomunicações:
c.1) Bombeiros;
c.2) CTF;
- d)Prevenção e segurança:
d.1) Bombeiros;
d.2) GNR;
d.3) PSP;
- e)Saúde:
e.1) Centro de saúde;
- f)Segurança social (a definir em plano de pormenor):
f.1) Creche;
f.2) Creche mais infantário;
f.3) Infantário;
f.4) Centro de ATL;
f.5) Lar da terceira idade;
f.6) Centro de dia;
- g)Cultura e actividades de tempos livres (a definir em plano de pormenor):
g.1) Cine-teatro;
g.2) Associação cultural e recreativa;
g.3) Centro cultural;
- h)Desporto:
h.1) Parque desportivo;
h.2) Campo de jogos;
- i)Turismo:
i.1) Centro de artesanato;
- j)Equipamento comercial:
j.1) Mercado retalhista;
- l)Verde urbano - UV;
- m)Transportes e comunicações:
m.1) Estação de transportes rodoviários colectivos.
- n)Religião:
n.1) Igreja;
- o)Centro de congressos.
Os equipamentos de ATL, escolas primárias e centros de dia propostos têm uma localização aproximada, devendo ser integrados nos planos de pormenor necessários às zonas onde se inserem.
Outros equipamentos, tais como creches, infantários, parques infantis e áreas verdes de proximidade, deverão ser inseridos em estudos de pormenor a efectuar aquando da realização de novas urbanizações ou encontrar lugar na malha urbana existente, consoante os perímetros definidos para cada um dos tipos de equipamento.
- a)Ensino:
Artigo 49.º — EQ - Equipamentos colectivos
Vigente desde: 21/06/1995
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Em vigor desde 21/06/1995