- 1 -É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Engenharia Agro-Industrial, ministrada no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.
- 2 -Os planos de estudos dos 1.º e 2.º anos são idênticos aos da licenciatura em Agronomia, constantes do anexo I a esta portaria.
- 3 -Os 3.º 4.º e 5.º anos dos planos de estudos agora aprovados entrarão em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1979-1980.
- 4 -Aplica-se a esta nova licenciatura a legislação em vigor para o Instituto Superior de Agronomia, excepto no que fica preceituado na presente portaria.
ARTIGO 4.º — Licenciatura em Engenharia Agro-Industrial
Vigente desde: 30/11/1979
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Em vigor desde 30/11/1979