As instalações destinadas a alojar coelhos ou lebres devem possuir os seguintes requisitos fundamentais:
1) Ser construídas de forma a assegurar condições adequadas de isolamento térmico e higrométrico, bem como ser de fácil limpeza e desinfecção, sendo que as paredes e pavimento deverão manter-se íntegros e lisos;
2) Estar dimensionadas de modo a disporem das estruturas que assegurem o correcto cumprimento do plano de produção previsto, tendo em consideração a legislação vigente em matéria de bem-estar animal;
3) Dispor de meios que permitam assegurar o controlo da ventilação, temperatura, humidade e luminosidade, de acordo com o sistema de produção;
4) Dispor de sistema de abastecimento de água que assegure a eficiente lavagem das instalações e de água com qualidade adequada para o abeberamento dos animais;
5) Sempre que o sistema de produção o justifique, as instalações devem estar dotadas de sistema de recolha e drenagem dos efluentes pecuários constituído por colectores fechados, para reservatórios ou sistemas adequados de gestão de efluentes, situados fora da barreira sanitária, nos termos da portaria de gestão de efluentes pecuários;
6) Ter janelas e outras aberturas de arejamento e locais de alimentação protegidos, de forma a evitar a entrada de pássaros e roedores;
7) Dispor de pedilúvios ou de sistemas de desinfecção do calçado, à entrada de cada pavilhão;
8) Possuir condições para o isolamento de animais que sejam identificados como enfermos ou acidentados;
9) No caso de explorações com áreas de produção ao ar livre, deverão ser estabelecidas as medidas hígio-sanitárias necessárias ao controlo efectivo dos agentes infecto-contagiosos e parasitários.