- 1 -O equipamento mínimo exigido para as explorações ou NPC deverá contribuir para assegurar as condições de controlo zootécnico e hígio-sanitário dos animais e das instalações, devendo possuir:
- a)Comedouros e bebedouros que cumpram as normas de bem-estar vigentes e que evitem os derrames para as camas;
- b)Jaulas para alojamento dos animais que cumpram as condições de bem-estar;
- c)Equipamento de lavagem por pressão que permita lavar as instalações;
- d)Equipamento de pulverização destinado à aplicação de desinfectantes ou insecticidas nas instalações.
- 2 -Caso se proceda à lavagem e desinfecção dos veículos de transporte dos animais, bem como das jaulas de alojamento, após a sua descarga na exploração ou no NPC, a mesma deverá ser realizada com equipamento autónomo e fora da barreira sanitária.
Artigo 7.º — Equipamentos
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009