- 1 -A prova dos requisitos para atribuição do subsídio de apoio ao cuidador é feita através dos seguintes meios:
- a)Verificação oficiosa pelo ISS, I. P., da titularidade do Estatuto de Cuidador Informal por parte do requerente;
- b)Declaração, em modelo próprio, comprovativa do agregado familiar e dos respetivos rendimentos para efeitos de verificação da condição de recursos;
- c)Verificação oficiosa pelo ISS, I. P., se o requerente aufere prestação cuja acumulação com o subsídio de apoio ao cuidador não seja permitida, nos termos do disposto na presente portaria.
- 2 -A comprovação dos rendimentos pode ser efetuada através da interconexão de dados entre os serviços da administração fiscal e as instituições da segurança social, nos termos definidos na lei.
Artigo 21.º — Meios de prova
Vigente desde: 10/03/2020
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