- 1.As empresas a constituir podem requerer reserva de título.
- 2.Neste caso, a reserva caducará se não for convertida em inscrição, no prazo de trinta dias, mediante a prova de a empresa a que respeita estar legalmente constituída.
- 3.O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado uma única vez, por mais trinta dias, mediante pedido justificado.
ARTIGO 39.º — (Requerimento de reserva de título)
Vigente desde: 26/10/1976
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Em vigor desde 26/10/1976