- 1 -Unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão:
- a)Entende-se por unidade e subunidade operativa de planeamento e gestão a zona urbana correspondente a um subsistema de ordenamento urbanístico, tendo por objectivo a caracterização do espaço urbano e a definição das regras para a urbanização e a edificação.
Às unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) referem-se os planos de pormenor (PP) em que o plano de urbanização (PU) será subsequentemente desenvolvido.
- b)As unidades operativas de planeamento e gestão integram, como subunidades operativas de planeamento e gestão, os projectos urbanos de referência (PUR), os projectos de edifícios de referência (PER), incluindo as suas áreas de influência, e os projectos de áreas intersticiais (PAI), tendo por objectivo assegurar que as operações de reparcelamento e loteamento integrem já os estudos de arquitectura urbana.
b.1) Os PUR referem-se às zonas urbanas onde as continuidades e conjuntos urbanos são mais determinantes da imagem urbana, constituindo seus eixos estruturantes.
b.2) Os PER referem-se às zonas urbanas onde os edifícios singulares são mais determinantes dessa mesma imagem urbana, constituindo seus pólos estruturantes.
b.3) Os PAI referem-se finalmente às zonas urbanas constituídas por tecidos urbanos que completam e homogeneizam a estrutura urbana.
- c)A aprovação e o desenvolvimento de uma subunidade operativa de planeamento e gestão não implica a prévia aprovação e desenvolvimento da unidade operativa de planeamento e gestão em que se integra.
- a)Entende-se por unidade e subunidade operativa de planeamento e gestão a zona urbana correspondente a um subsistema de ordenamento urbanístico, tendo por objectivo a caracterização do espaço urbano e a definição das regras para a urbanização e a edificação.
- 2 -Delimitação e identificação das unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão:
- a)Compete à Parque EXPO 98, S. A., definir o faseamento e as prioridades de transformação do uso do solo, incluindo as suas implicações na delimitação e identificação das unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão.
- b)As unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão encontram-se delimitadas na planta de unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão e correspondem aos seguintes subsistemas de ordenamento urbanístico, os quais poderão ser reajustados nos seus limites ou subdivididos noutros, de acordo com as prioridades de urbanização:
PP1 - Zona da plataforma panorâmica:
PUR 1.1 - Plataforma panorâmica:
PER 1.1.1 - Estação intermodal;
PER 1.1.2 - Edifícios da plataforma panorâmica;
PUR 1.2 - Via principal;
PP2 - Zona do recinto da EXPO 98:
PUR 2.1 - Doca, ponte cais, esplanada ribeirinha:
PER 2.1.1 - Oceanário;
PUR 2.2 - Alameda central, praça central:
PER 2.2.1 - Pavilhão de Portugal;
PER 2.2.2 - Torre da refinaria;
PAI 2.3 - Área sul da doca;
PAI 2.4 - Área norte da doca:
PER 2.4.1 - Pavilhão multiusos;
PER 2.4.2 - Centro de exposições de Lisboa;
PP3 - Zona da Avenida do Marechal Gomes da Costa:
PUR 3.1 - Avenida do Marechal Gomes da Costa;
PUR 3.2 - Porta sul da via principal;
PUR 3.3 - Porta sul da alameda central;
PUR 3.4 - Área do Cabeço das Rolas;
PUR 3.5 - Área interior sul;
PP4 - Zona de Beirolas:
PUR 4.1 - Via principal;
PUR 4.2 - Porta norte da via principal;
PUR 4.3 - Avenida de Pinto Ribeiro;
PUR 4.4 - Porta norte da alameda central;
PUR 4.5 - Via da Portela;
PUR 4.6 - Área interior da frente do rio Tejo;
PUR 4.7 - Área interior norte;
PP5 - Zona de Sacavém:
PAI 5.1 - Área interior da frente do rio Trancão;
PP6 - Parque urbano:
Área da categoria de espaço assim identificada e regulamentada.
Integra componentes de protecção e educação ambiental, de valorização paisagística, de parque desportivo, de apoio turístico, de espaço simbólico, de recreio e lazer, em terra e no plano de água do rio, podendo constituir subsistemas de ordenamento urbanístico.
Artigo 9.º — Unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 15/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1994