Será abonado anualmente aos pensionistas da Caixa Nacional um subsídio de Natal, a conceder em Dezembro, de valor igual à pensão mensal a que tenham direito em 1 desse mês e que constitua encargo daquela instituição.
Artigo 44.º — Subsídio de Natal
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983