Para além da sua acção específica, a Caixa Nacional poderá conceder auxílios extraordinários quando se verifiquem situações de necessidade e, bem assim, promover a realização de serviços de interesse comum aos seus beneficiários vítimas de doença profissional ou de acidente de trabalho quando, no último caso, pensionistas do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões.
Artigo 57.º — Acção de assistência
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983