Os pensionistas por doença profissional com grau de incapacidade permanente global não inferior a 50% beneficiam das isenções previstas para os pensionistas por invalidez do Centro Nacional de Pensões, no que respeita a cuidados de saúde do âmbito da doença comum.
Artigo 86.º — Pensionistas por doenças profissionais
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983